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Artigo 9º do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

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Art. 9º

No caso de terminais em busca automática, figurará apenas o número-chave de telefones.

Art. 9º do Decreto 97.684 /1989