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Artigo 4º do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

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Art. 4º

O assinante terá direito a uma figuração gratuita na lista de assinantes e, quando obrigatoriamente editada, na lista de endereços de localidade . Aos assinantes que exerçam atividade econômica é também assegurada a figuração gratuita na Lista Classificada da área de abrangência da edição.

Art. 4º do Decreto 97.684 /1989