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Artigo 22 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

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Art. 22

As disposições deste decreto aplicam-se à edição de lista ou relação de assinantes dos demais serviços públicos de telecomunicações.

Art. 22 do Decreto 97.684 /1989