Artigo 22 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As disposições deste decreto aplicam-se à edição de lista ou relação de assinantes dos demais serviços públicos de telecomunicações.