Artigo 21 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os contratos em vigor de edição de listas telefônicas deverão ser adaptados às disposições deste decreto, de acordo com as cláusulas padronizadas referidas no § 2º de seu artigo 3º.