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Artigo 21 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

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Art. 21

Os contratos em vigor de edição de listas telefônicas deverão ser adaptados às disposições deste decreto, de acordo com as cláusulas padronizadas referidas no § 2º de seu artigo 3º.

Art. 21 do Decreto 97.684 /1989