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Artigo 20 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

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Art. 20

É obrigatória a informação, pelo Serviço de Auxílio à Lista, do número dos telefones ativados ou alterados após o fechamento da edição da lista, bem como daqueles objeto de erro ou omissão essencial, na figuração obrigatória.

Art. 20 do Decreto 97.684 /1989