JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As empresas exploradoras de serviços públicos de telefonia poderão editar listas telefônicas especiais, assim consideradas as listas com abrangência geográfica ou de concepção editorial diversas das listas de edição obrigatória, bem como a lista de endereços de localidades com menos de quinhentos mil habitantes ou com periodicidade diversa de dois anos.

Art. 2º do Decreto 97.684 /1989