Artigo 19 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As listas telefônicas de edição obrigatória deverão ser editadas de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.