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Artigo 17 do Decreto nº 97.684 de 20 de Abril de 1989

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 03 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a edição de listas telefônicas.

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Art. 17

As listas são distribuídas aos assinantes e outros interessados para uso durante o prazo de vigência das edições, obrigando-se o cessionário a devolver os exemplares ao final do prazo de vigência da edição.

Art. 17 do Decreto 97.684 /1989