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Decreto 97.682 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000982/89-19, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989