Decreto nº 97.682 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000982/89-19, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Empresa, realizada em 22 de março de 1989: "Art. 5º O capital social é de NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos), dividido em 1.006.357.197 (hum bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de NCz$ 3,00 (três cruzados novos) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigorar na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989