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Decreto nº 97.681 de 20 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social de MERIDIONAL LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica o Banco Meridional do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, em mais NCz$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzados novos).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

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