Decreto nº 9.768 de 16 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2019 e retificado em 18.4.2019