Decreto nº 9.768 de 16 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2019 e retificado em 18.4.2019