Artigo 1º do Decreto nº 97.679 de 20 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Jaciara, em Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Jaciara, mantidas pela Associação Educacional do Vale do São Lourenço, com sede na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.