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Artigo 1º do Decreto nº 97.679 de 20 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Jaciara, em Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Jaciara, mantidas pela Associação Educacional do Vale do São Lourenço, com sede na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.