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Artigo 4º do Decreto nº 97.670 de 20 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 935.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.670 /1989