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Artigo 1º do Decreto nº 97.670 de 20 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 935.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$; 935.156,00 (novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.670 /1989