Artigo 4º do Decreto nº 97.660 de 12 de Abril de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BELA VISTA DO CHIBARRO¿, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araraquara, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.