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Artigo 6º do Decreto nº 97.656 de 12 de Abril de 1989

Cria, no Estado de Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica estabelecido o prazo de 4 anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Art. 6º do Decreto 97.656 /1989