Artigo 6º do Decreto nº 97.656 de 12 de Abril de 1989
Cria, no Estado de Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estabelecido o prazo de 4 anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.