Artigo 4º do Decreto nº 97.656 de 12 de Abril de 1989
Cria, no Estado de Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães fica sujeito ao disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , e ao que estabelece o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979 .