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Artigo 3º do Decreto nº 97.656 de 12 de Abril de 1989

Cria, no Estado de Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBMARNR, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto 97.656 /1989