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Artigo 1º do Decreto nº 97.654 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Recursos Humanos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.654 /1989