Artigo 1º do Decreto nº 97.654 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Recursos Humanos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.