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Artigo 1º do Decreto nº 97.653 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.653 /1989