Artigo 1º do Decreto nº 97.653 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.