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Artigo 1º do Decreto nº 97.653 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.