Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.851.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.