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Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.851.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação proveniente da receita de convênio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.701.358,00 (doze milhões, setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), sendo R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.