Artigo 2º do Decreto nº 97.648 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Vilhena, em Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.