Artigo 1º do Decreto nº 97.648 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Vilhena, em Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.