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Artigo 1º do Decreto nº 97.648 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Vilhena, em Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.