Artigo 1º do Decreto nº 97.647 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, em Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, mantida pela Sociedade Educacional 11 de Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.