JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.647 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, em Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, mantida pela Sociedade Educacional 11 de Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.647 /1989