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Decreto nº 97.641 de 11 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proíbe o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do Decreto nº 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 1989; 168.º da Independência e 101.º da República.


Art. 1º

Fica vedado o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos nos órgãos ou entidades da Administração Federal, em decorrência da execução do Decreto nº 97.595, de 29 de março de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989