JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Doações à administração pública | Decreto nº 9.764 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Este Decreto entra em vigor em 12 de agosto de 2019.

Art. 33 do Doações à administração pública - Decreto 9.764 /2019