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Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.277.263,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.777.263,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002