Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.277.263,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito suplementar no valor global de R$ 56.277.263,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.