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Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.277.263,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito suplementar no valor global de R$ 56.277.263,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002