Artigo 2º do Decreto nº 97.639 de 11 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Radial São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.