Artigo 1º do Decreto nº 97.639 de 11 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Radial São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Radial São Paulo, mantida pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.