Decreto nº 97.636 de 10 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989