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Artigo 10º do Decreto nº 9.763 de 11 de Abril de 2019

Regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 9.763 /2019