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Artigo 9º do Decreto nº 97.628 de 10 de Abril de 1989

Regulamenta o artigo 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Em caso de dissolução ou extinção da empresa, as obrigações decorrentes da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 serão exigidas na forma da lei.