Artigo 9º do Decreto nº 97.628 de 10 de Abril de 1989
Regulamenta o artigo 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em caso de dissolução ou extinção da empresa, as obrigações decorrentes da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 serão exigidas na forma da lei.