Artigo 7º do Decreto nº 97.628 de 10 de Abril de 1989
Regulamenta o artigo 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis acompanhará a execução dos programas anuais de Plantio e de abastecimento previstos no Plano Integrado Floresta-Indústria (PIFI) de cada empresa, segundo critérios que estabelecerá.