Artigo 2º do Decreto nº 97.622 de 10 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.