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Artigo 1º do Decreto nº 97.622 de 10 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.622 /1989