Artigo 1º do Decreto nº 97.622 de 10 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.