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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.615 de 5 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RIO PRETO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rio Preto, com a área de 385,1000ha (trezentos e oitenta e cinco hectares e dez ares), situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas UTM E = 477.250m e N = 7.072,900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Matilde Santos Damos, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º e 1.510m, até o ponto 02; 205º e 730m, até o ponto 03; 130º e 1.020m, até o ponto 04; 194º e 1.140m, até o ponto 05; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Aristides Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º e 790m, até o ponto 06; 220º e 250m, até o ponto 07; situado à margem direita do Rio Preto; deste, segue pelo Rio Preto a jusante, com a distância de 5.400m, até o ponto 08; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da família Dal Bosco, com azimute de 63º e distância de 1.190m, até o ponto 09; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Jorge Tomacheski, com azimute de 71º e distância de 410m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de João Jorge Tomacheski, Deoclésio Giroto e Matilde Santos Damos, com o azimute de 20º e distância de 830m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do Brasil, folha SG.22-Y-B-III, Escala 1:100.000, Ano 1974).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.615 /1989