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Artigo 4º do Decreto nº 97.614 de 5 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ENGENHO FAZENDINHA, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pedras de Fogo, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.614 /1989