Artigo 3º do Decreto nº 97.614 de 5 de Abril de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ENGENHO FAZENDINHA, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pedras de Fogo, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.