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Artigo 3º do Decreto nº 97.613 de 5 de Abril de 1989

Autoriza a transferência de imóveis necessários à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 3º

As áreas de terreno adquiridas nos termos do art. 1º poderão ser transferidas ou locadas a terceiros somente para fins de implantação de empreendimentos integrantes do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Art. 3º do Decreto 97.613 /1989