Artigo 3º do Decreto nº 97.613 de 5 de Abril de 1989
Autoriza a transferência de imóveis necessários à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As áreas de terreno adquiridas nos termos do art. 1º poderão ser transferidas ou locadas a terceiros somente para fins de implantação de empreendimentos integrantes do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.