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Artigo 1º do Decreto nº 97.613 de 5 de Abril de 1989

Autoriza a transferência de imóveis necessários à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN fica autorizada a transferir, a título oneroso, à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, os direitos que detém em relação à área de terras, necessária à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, no Município de Itaguaí, com as seguintes características e confrontações: "Estado do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, área de 725 hectares, perímetro de 13.317,85m. Partindo do ponto inicial da poligonal envolvente, o marco "0" situado no Km 62.782,54, nas proximidades da Ponte da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Mangaratiba, sobre o Rio da Guarda, a 20m da cabeceira da margem direita, seguindo a linha férrea no sentido daquela cidade e a 7,808m ao sul do eixo da mesma ferrovia. Tal ponto foi amarrado aos vértices de triangulações geodésicas do Serviço Geográfico do Exército na região, tendo sido calculadas as seguintes coordenadas U.T.M: N=7.468.214,842m e E=627.807.886m. Do ponto "0" assim caracterizado, a divisa segue o rumo 55 graus, 31 minutos, 49 segundos NW, coincidente com a cerca sul da linha férrea (da qual dista em média 15,100m) até o ponto "1", numa distância de 2.602,528m, de onde deflete para a esquerda, tomando então o rumo 83 graus, 56 minutos, 40 segundos SW, até atingir o novo ponto de deflexão, situado a 909,273m, do anterior. Daí, segue 313,299m, no rumo 79 graus, 46 minutos, 47 segundos SW, defletindo, novamente, agora, para a direita, para tomar o rumo 85 graus, 39 minutos, 24 segundos SW, até atingir o ponto "2" numa distância de 400,44m. Nesse ponto, a divisa segue na direção Norte-sul até atingir a distância de 4.005,40m, caracterizando o ponto "3", localizado na margem direita do Rio da Guarda. A partir desse ponto, subindo pela margem direita do referido rio, após percorrer aproximadamente 5.063,95m, atingindo o ponto "4", situado a uma distância de 7,808m ao sul do eixo da linha férrea; desse ponto tomando o rumo 55 graus, 31 minutos, 49 segundos NW, coincidente com a cerca sul da linha férrea, numa distância de 22,96m até atingir o marco "0", ponto inicial desta descrição e encerrando o perímetro indicado com uma área de 725 hectares. A área confronta-se, assim, ao norte com Rua Luiz Viana, do Loteamento Itaguaí - Mar, ou sucessores; a Leste, com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A. - Ramal de Mangaratiba; ao sul, com o Rio da Guarda e a oeste, com área remanescente da Companhia Siderúrgica Nacional".

Art. 1º do Decreto 97.613 /1989