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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.608 de 4 de Abril de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado MARACASSUMÉ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ¿MARACASSUMÉ¿, com área de 11.547,5531ha (onze mil, quinhentos e quarenta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e trinta e um centiares), situado no Município de Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º52'59"WGr e latitude 02º06'16"S, situado na divisa de terras da Gleba Santa Helena e área excluída da Companhia Agropastoril Maracassumé (COMASA); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Santa Helena, com rumo magnético de 35º00'NE e distância de 21.000m, atravessando os Igarapés do Meio, Cutia, Mãe Rita, Santo Antônio e Escondido, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Florestal Maracassumé S.A., com rumo magnético de 24º00¿NW e distância de 7.365m, atravessando o Igarapé Truquês, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de influência do Rio Maracassumé, a montante, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 35º00¿SW e 10.000m, atravessando os Igarapés Truquês, Escondido e Santo Antônio, até o ponto 4; 24º00'SE e 606m, até o ponto 5; 35º00'SW e 9.000m, atravessando os Igarapés Mãe Rita e Cutia, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Faixa de Ordenação, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 24º00'SE e 5.640m, até o ponto 7; 35º00' e 2.000m, atravessando o Igarapé do Meio, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com área excluída da Companhia Agropastoril Maracassumé (COMASA), com rumo magnético de 24º00'SE e distância de 1.000m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folhas SA.23-V-D e SA.23-Y-B, publicadas em 1973, escala 1:250.000, Certidão Cartorial, planta do proprietário e locações feitas em campo).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.608 /1989