Artigo 9º do Decreto nº 97.595 de 29 de Março de 1989
Dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.
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