Artigo 8º do Decreto nº 97.595 de 29 de Março de 1989
Dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.
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