Artigo 7º do Decreto nº 97.595 de 29 de Março de 1989
Dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado do Planejamento expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.