Artigo 2º do Decreto nº 97.591 de 22 de Março de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.