Artigo 1º do Decreto nº 97.591 de 22 de Março de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia , mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.