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Artigo 2º do Decreto nº 97.590 de 21 de Março de 1989

Promulga o Adendo ao Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre a República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.