JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.759 de 11 de Abril de 2019

Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.

§ 1º

A relação referente às entidades vinculadas serão encaminhadas por meio do órgão ao qual se vinculam.

§ 2º

A relação conterá o nome dos colegiados e os atos normativos que os regem.

§ 3º

A relação de colegiados que o órgão ou a entidade da administração pública federal presida, coordene ou participe será divulgada no sítio eletrônico do órgão ou da entidade até 30 de agosto de 2019.

§ 4º

A relação de que trata o § 3º será atualizada mensalmente.

§ 5º

O disposto neste artigo não se aplica a colegiados cujos membros sejam agentes públicos do mesmo órgão ou entidade. Revogação das normas sobre os colegiados extintos

Art. 8º, §3º do Decreto 9.759 /2019